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Aviso 9880/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9880/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho 2 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para estagiário da carreira técnica superior com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente desta Reitoria, aprovado pela Portaria 597/93, de 23 de Junho, com as alterações entretanto ocorridas.

2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à Reitoria da Universidade de Lisboa no ano lectivo de 2001-2002 pelo despacho 2013/2002, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Fevereiro de 2002.

3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.

4 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional é o previsto nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no que se refere à carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.

6 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados, ou não, à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais de admissão ao presente concurso conforme estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, encontrar-se nas condições previstas pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao lugar a prover, será escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores e será efectuada com base no programa de provas aprovado pelos despachos n.os 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, e 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis para a categoria, bem como sobre temas específicos, conforme o anexo I do presente aviso.

11 - A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II do presente aviso.

13 - Na entrevista profissional de selecção, que, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais.

14 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 247/91, de 10 de Julho.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo mencionado mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

18 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

19 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, estágios, com a indicação da entidade que as promoveu e da respectiva duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas b) d) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

f) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 8.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.

21 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/87, de 11 de Julho, serão afixadas nos átrios da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora de serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Luísa Cravo Oliveira, chefe de divisão das Pedagógicas da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Ladra R. Roseira Miranda, assessora principal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Isabel M. Barros Martins, assessora da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

7 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, António Augusto Marques de Almeida.

ANEXO I

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

2 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996:

"2.1 - Universidade de Lisboa - estrutura orgânica;

2.2 - Bibliotecas universitárias - missão e objectivos;

2.3 - Avaliação e selecção da documentação e fontes de informação adequadas;

2.4 - Aplicação de novas tecnologias no tratamento da documentação independentemente do suporte."

ANEXO II

1 - Bibliografia:

1.1 - Les Bibliothèques dans l'université, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1990. IBSN 2-7654-0548-4.

1.2 - Harris, Colin, ed. lit., The new university library: issues for the 90's and Beyond: assays in honour of Ian Rogerson, London, Taylor Graham, 1994- ISBN 0-947568-64-6.

1.3 - Jacquesson, Alain, L'informatisation des bibliothèques: historique, stratégie et perspectives, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1995ISBN 2-7654-0604-9.

1.4 - Thompson, James e Carr, Reg, La biblioteca universitaria: introducción a sugestion, Madrid, Fundación Germán Sánchez Ruipérez, 1990, p. 344- ISBN 84-86168-47-3.

2 - Legislação:

2.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.2 - Decreto-Lei 265/88, de 22 de Julho (artigo 5.º);

2.3 - Lei 108/88, de 24 de Setembro;

2.4 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;

2.5 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.6 - Despacho Normativo do Ministro da Educação n.º 144/92, de 18 de Agosto;

2.7 - Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

2.8 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.9 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

2.10 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.11 - Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.12 - Lei 44/99, de 11 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 204/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro. Cessação como regime geral da prática dos juros à cabeça no crédito bancário.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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