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Portaria 144/77, de 19 de Março

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.

Texto do documento

Portaria 144/77

de 19 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes produtos:

a) Águas de mesa e mineromedicinais;

b) Cervejas;

c) Sal purificado ou higienizado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;

d) Sal refinado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;

e) Sal de mesa.

2.º Os preços e as margens de comercialização dos produtos referidos no número anterior serão fixados por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno, continuando, entretanto, a praticar-se os preços e as margens actualmente autorizados.

3.º O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais, cerveja e refrigerantes aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.

4.º Para efeitos do disposto no presente diploma, incluem-se no conceito de venda para consumo fora do estabelecimento as efectuadas nos estabelecimentos similares dos hoteleiros que, segundo os usos do comércio, praticam o sistema de venda a retalho.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/19/plain-205445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 144/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1977

  • Tem documento Em vigor 1977-05-18 - DECLARAÇÃO DD8270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, que sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-19 - Despacho Normativo 184/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda e as margens de comercialização do sal purificado, acondicionado em embalagens de 1 kg.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-26 - Despacho Normativo 123/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização e preços máximos de venda ao público das águas de mesa e mineromedicinais.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-27 - Despacho Normativo 145/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda de cerveja pelos fabricantes nas áreas de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Despacho Normativo 321/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-06 - Despacho Normativo 30/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda ao público do sal purificado ou higienizado.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-28 - Portaria 244/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Altera os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março (sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Despacho Normativo 140/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda pela fábrica, de venda ao público e as margens de comercialização do sal refinado.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Despacho Normativo 216/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-F/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda pela fábrica, as margens máximas de comercialização e o preço máximo de venda ao público do sal de mesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-23 - Despacho Normativo 189/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda ao público e margens de comercialização do sal purificado.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-13 - Portaria 179/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga as Portarias n.os 144/77, de 19 de Março, e 244/79, de 28 de Maio que sujeitam ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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