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Despacho Normativo 321/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais.

Texto do documento

Despacho Normativo 321/78

Considerando que vai ser lançado no mercado um novo tipo de embalagem irrecuperável de águas de mesa e mineromedicinais e que se encontram desactualizados os preços máximos e margens de comercialização do retalhista relativos às garrafas de 1,5 l (PVC), fixados pelo Despacho Normativo 123/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 2.º da Portaria 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais são os seguintes:

(ver documento original) 2.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público, fixados no número anterior, referem-se somente à venda de águas de mesa e mineromedicinais para consumo fora do estabelecimento, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria 144/77, de 19 de Março.

3.º O disposto neste despacho aplica-se, apenas, no continente.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo 123/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 15 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 144/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Despacho Normativo 216/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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