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Despacho Normativo 216/79, de 31 de Agosto

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Sumário

Fixa os preços máximos e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa.

Texto do documento

Despacho Normativo 216/79

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2 da Portaria 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa são os seguintes:

(ver documento original) 2.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público, fixados no número anterior, referem-se somente à venda de águas mineromedicinais e de mesa para consumo fora do estabelecimento, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria 144/77, de 19 de Março.

3.º O disposto neste despacho aplica-se apenas no continente.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo 321/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 5 de Dezembro.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/31/plain-30659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 144/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Despacho Normativo 321/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Despacho Normativo 79/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina que os preços e demais condições de venda de cereais a praticar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - DECLARAÇÃO DD7423 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/79, de 11 de Abril, que determina que os preços e demais condições de venda de cereais a praticar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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