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Declaração DD7423, de 8 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/79, de 11 de Abril, que determina que os preços e demais condições de venda de cereais a praticar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 79/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «... à indústria transportadora ... pelo Despacho Normativo 216/79.», deve ler-se: «... à indústria transformadora ... pelo Despacho Normativo 72/79.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/08/plain-212222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Despacho Normativo 216/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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