Declaração DD7423, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 132, de 08.06.1979, Pág. 1289
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Data:
1979-06-08
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/79, de 11 de Abril, que determina que os preços e demais condições de venda de cereais a praticar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 79/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... à indústria transportadora ... pelo Despacho Normativo 216/79.», deve ler-se: «... à indústria transformadora ... pelo Despacho Normativo 72/79.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/08/plain-212222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212222.dre.pdf .
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