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Despacho Normativo 79/79, de 11 de Abril

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Sumário

Determina que os preços e demais condições de venda de cereais a praticar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 79/79

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1 - Os preços e demais condições de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC à indústria transportadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo 216/79.

2 - Ficam revogados os Despachos Normativos n.os 133/78 e 135/78, de 24 de Maio, publicados, respectivamente, nos n.os 131, de 8 de Junho, e 133, de 12 de Junho, do Diário da República.

3 - Este despacho entra em vigor no dia 15 de Maio de 1979.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-30493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Despacho Normativo 216/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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