Despacho Normativo 79/79, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 85/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-04-11.
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Data:
1979-04-11
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Determina que os preços e demais condições de venda de cereais a praticar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente.
Despacho Normativo 79/79
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1 - Os preços e demais condições de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC à indústria transportadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo 216/79.
2 - Ficam revogados os Despachos Normativos n.os 133/78 e 135/78, de 24 de Maio, publicados, respectivamente, nos n.os 131, de 8 de Junho, e 133, de 12 de Junho, do Diário da República.
3 - Este despacho entra em vigor no dia 15 de Maio de 1979.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-30493.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30493.dre.pdf .
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