Despacho Normativo 184/77, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 217/1977, Série I de 1977-09-19.
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Data:
1977-09-19
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Fixa os preços de venda e as margens de comercialização do sal purificado, acondicionado em embalagens de 1 kg.
Despacho Normativo 184/77
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2.º da Portaria 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:
1.º O preço máximo de venda pela fábrica, o preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização nas transacções de sal purificado ou higienizado, acondicionado em embalagens de 1 kg, são os seguintes:
... Por quilograma Preço máximo de venda pela fábrica ... 3$10 Margem de comercialização do armazenista ... $40 Margem de comercialização do retalhista ... $50 Preço máximo de venda ao público ... 4$00 2.º Na venda de sal purificado ou higienizado em embalagens com peso inferior a 1 kg os respectivos preços e margens de comercialização serão correspondentes aos fixados no número anterior.
3.º O disposto neste despacho aplica-se apenas no continente.
4.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/19/plain-216332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216332.dre.pdf .
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