144/77, de 19 de Março e 244/79, de 28 de Maio que sujeitam ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.">Portaria 179/81
de 13 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
São revogadas as Portarias 144/77, de 19 de Março e 244/79, de 28 de Maio.
Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.