Portaria 244/79, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 122/1979, Série I de 1979-05-28.
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Data:
1979-05-28
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Secções desta página::
Altera os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março (sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal).
Portaria 244/79
de 28 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os n.os 1.º e 3.º da Portaria 144/77, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
1.º ...........................................................................
a) ............................................................................
b) Sal purificado ou higienizado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;
c) Sal refinado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;
d) Sal de mesa.
................................................................................
3.º o regime estabelecido no n.º 1.º para águas de mesa e mineromedicinais aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/28/plain-205446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205446.dre.pdf .
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