Declaração DD8270, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 115, de 18.05.1977, Pág. 1124
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Data:
1977-05-18
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, que sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 144/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê:
O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais, cerveja e refrigerantes aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.
deve ler-se:
O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais e cerveja aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/18/plain-221306.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221306.dre.pdf .
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