Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 144/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê:
O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais, cerveja e refrigerantes aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.
deve ler-se:
O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais e cerveja aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.