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Declaração , de 18 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 144/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1977

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 144/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê:

O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais, cerveja e refrigerantes aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.

deve ler-se:

O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais e cerveja aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 144/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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