Portaria 144/77, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 66/1977, Série I de 1977-03-19.
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Data:
1977-03-19
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Sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.
Portaria 144/77
de 19 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de
28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno:
1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes produtos:
a) Águas de mesa e mineromedicinais;
b) Cervejas;
c) Sal purificado ou higienizado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;
d) Sal refinado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;
e) Sal de mesa.
2.º Os preços e as margens de comercialização dos produtos referidos no número anterior serão fixados por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno, continuando, entretanto, a praticar-se os preços e as margens actualmente autorizados.
3.º O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais, cerveja e refrigerantes aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.
4.º Para efeitos do disposto no presente diploma, incluem-se no conceito de venda para consumo fora do estabelecimento as efectuadas nos estabelecimentos similares dos hoteleiros que, segundo os usos do comércio, praticam o sistema de venda a retalho.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Março de 1977. - O
Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/19/plain-205445.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205445.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-05-18 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 144/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1977
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1977-05-18 -
DECLARAÇÃO
DD8270 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, que sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.
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1977-09-19 -
Despacho Normativo
184/77 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa os preços de venda e as margens de comercialização do sal purificado, acondicionado em embalagens de 1 kg.
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1978-05-26 -
Despacho Normativo
123/78 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa as margens de comercialização e preços máximos de venda ao público das águas de mesa e mineromedicinais.
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1978-06-27 -
Despacho Normativo
145/78 -
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno
Fixa os preços máximos de venda de cerveja pelos fabricantes nas áreas de Lisboa e Porto.
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1978-12-05 -
Despacho Normativo
321/78 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais.
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1979-02-06 -
Despacho Normativo
30/79 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa o preço máximo de venda ao público do sal purificado ou higienizado.
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1979-05-28 -
Portaria
244/79 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Altera os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março (sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal).
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1979-06-25 -
Despacho Normativo
140/79 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa os preços máximos de venda pela fábrica, de venda ao público e as margens de comercialização do sal refinado.
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1979-08-31 -
Despacho Normativo
216/79 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa os preços máximos e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa.
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1980-01-09 -
Despacho Normativo
9-F/80 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa os preços máximos de venda pela fábrica, as margens máximas de comercialização e o preço máximo de venda ao público do sal de mesa.
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1980-06-23 -
Despacho Normativo
189/80 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa o preço máximo de venda ao público e margens de comercialização do sal purificado.
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1981-02-13 -
Portaria
179/81 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Revoga as Portarias n.os 144/77, de 19 de Março, e 244/79, de 28 de Maio que sujeitam ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.
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