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Aviso 9351/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9351/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração do Hospital de São João, no uso de competência delegada naquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - O provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social dos candidatos ao presente concurso fica condicionado à frequência e aprovação em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), com a duração de um ano e será feito de acordo com a ordenação resultante da classificação no mesmo, obtida nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso e, como tal, circunscrito a funcionários ou agentes, independentemente do organismo ou serviço a que pertençam, que satisfaçam os requisitos gerais e especiais abaixo indicados, exigindo-se destes últimos que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviços e organismos de administração central, bem como em institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

4 - Prazo de validade - o referido concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, destinando-se ao preenchimento da vaga mencionada no n.º 1 deste aviso e de outras que ocorram durante o referido prazo.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

f) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de apoio psicossocial, em articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria indicada, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São João, Porto.

9 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais a seguir enunciados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisito especial - estar habilitado com licenciatura na área a que respeita o concurso.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10.2 - Programa das provas - o programa das provas é o estabelecido nos termos do despacho 13 381/99, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro.

10.3 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e deverá ter duração não superior a hora e meia, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação, e corresponderá a respostas a questões subordinadas aos seguintes temas:

Temas gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

b) Orgânica do serviço que abriu o concurso - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

c) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

e) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 233/94, de 15 de Setembro;

f) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Temas específicos:

a) Papel do assistente social num hospital;

b) Análise e intervenção do assistente social num caso prático a apresentar.

10.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, em que se ponderará a titularidade de um grau académico ou equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10.5 - A entrevista de selecção visa avaliar:

a) Capacidade de análise e espírito crítico;

b) Motivação para a função;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Capacidade técnica do discurso.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, a entregar directamente no Departamento de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado no presente aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do mesmo prazo.

11.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e organismo onde presta serviço;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias/profissionais (original ou fotocópia autenticada);

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a respectiva antiguidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

Relativamente aos candidatos pertencentes ao Hospital de São João, o documento a que se refere a alínea b) é oficiosamente entregue ao júri pelo Departamento de Pessoal, sendo dispensada a entrega de outros documentos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

11.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Lista de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos é afixada no Departamento de Recursos Humanos, assim como a lista de classificação final, sendo a cópia desta enviada aos candidatos através de ofício registado.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Nóbrega Paquete, directora do departamento de doentes do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Etelvina Monteiro Gonçalves, técnica superior assessora de serviço social do Hospital de São João.

Dr.ª Eulália Felismina de Seixas Gomes, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Graça Barbosa Correia, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São João.

Dr.ª Fernanda Maria Caldeira Monteiro, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São João.

15 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, João Manuel Logarinho Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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