Aviso 9284/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago da categoria/carreira de tesoureiro, lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para a função pública.
2 - Validade do concurso - este concurso destina-se ao provimento do lugar referido no número anterior, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete ao tesoureiro a execução de trabalhos de tesouraria, responsabilizando-se pelos valores de caixa que lhe estão confiados, efectuar a cobrança e a arrecadação de receitas, o depósito das mesmas, bem como todo o movimento de liquidação de despesas autorizadas, de vencimentos e outros valores, para o que procede a levantamentos, conferências, registos e pagamentos em cheque e numerário, mantendo escriturados os livros de tesouraria.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
5 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6 - Requisitos especiais - de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, poderão candidatar-se os assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom, bem como os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abordará os seguintes temas:
a) Área de legislação - conhecimentos da legislação em vigor aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
b) Área de contabilidade:
Serviços públicos;
Despesas e receitas públicas;
Orçamento do Estado;
Orçamentos privativos;
Plano oficial de contas dos serviços de saúde;
Conta Geral do Estado;
Realização de despesas;
Contas correntes com dotações orçamentais;
Despesas correntes (pessoal);
Guia de receitas;
Fundo permanente;
Conta de gerência.
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas e incidirá sobre, no mínimo, cinco questões dentre os temas referidos no número anterior deste aviso.
7.3 - Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que a ela não compareçam ou que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - A bibliografia e a legislação de base necessárias à preparação dos candidatos são as seguintes:
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto;
Lei 53/93, de 30 de Julho, que altera a Lei 6/91;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.6 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa de que reúne os requisitos constantes dos n.os 5 e 6 deste aviso e, bem assim, da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como das habilitações literárias e da classificação de serviço dos anos relevantes para concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
b) Currículo profissional detalhado devidamente assinado;
c) A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 5 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que, no requerimento do pedido de admissão a concurso, o candidato declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos, chefe de divisão na Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
José Emídio Santiago, chefe de repartição na Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Luís Alberto Ferreira Rodrigues, tesoureiro na Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Gabriel Correia Coutinho Lopes, chefe de secção na Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Avelino Jacinto Costa, chefe de secção na Sub-Região de Saúde de Coimbra.
10.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, José Emídio Santiago.
17 de Julho de 2002. - O Coordenador, Fernando de Almeida.