Aviso 9175/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um especialista de informática. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um especialista de informática, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 97/2001, de 26 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão, integrada no Instituto Politécnico da Guarda.
5 - Conteúdo funcional - as funções encontram-se descritas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de seis meses e obedecerá ao regulamento de estágio homologado pelo despacho 10/P.IPG/96, do presidente do IPG, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996.
6.1 - O provimento na categoria de especialista de informática do grau 1 fica condicionado à aprovação no estágio com classificação não inferior a 14 valores.
7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Serem funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
b) Estarem habilitados com curso superior no domínio da informática.
9 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são: prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos (cada uma delas eliminatória de per si) e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais - o programa de provas foi aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação da prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994 (Estatutos do IPG).
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados por despacho do presidente do IPG, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro.
Deliberação do conselho geral do IPG de 14 de Julho de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Outubro de 1999 (regulamento orgânico).
9.2 - Prova de conhecimentos específicos - o programa de provas de conhecimentos específicos foi aprovado pelo despacho conjunto 906/99, de 23 de Setembro, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 25 de Outubro de 1999.
Programa da prova de conhecimentos específicos
a) Organização e gestão.
b) Sistemas operativos.
c) Planeamento de sistemas de informação.
d) Estruturação de dados.
e) Análise e concepção de sistemas.
f) Técnicas e linguagens de programação.
g) Base de dados.
h) Redes de comunicação.
i) Segurança e privacidade da informação.
j) Gestão de projectos informáticos.
9.3 - A data e o local da prestação das provas serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - As provas terão a forma escrita e não excederão duas horas.
9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:
CF=(PCG+2(PCE)+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Forma e prazo das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Certificado das habilitações literárias.
11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - A admissão de pessoal efectua-se com base no n.º 8 do artigo 32.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, tendo em conta o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, fixado pelo despacho 308/2002, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
17 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP, que, pelo ofício n.º 5864, de 8 de Julho de 2002, informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na carreira de especialista de informática.
18 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Paulo Jorge Costa Nunes, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPG.
Vogais efectivos:
Manuel Paulo Ferreira Fragoso, especialista de informática do grau 2.
Filipe Manuel Gouveia e Freitas Duarte, especialista de informática do grau 1.
Vogais suplentes:
José Tobias Alferes Vermelho, especialista de informática do grau 1.
António Mário Ribeiro Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPG.
19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Julho de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.