A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 76/81, de 17 de Junho

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Sumário

Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 76/81

de 17 de Junho

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 20 de Junho, no quadro do pessoal de direcção e chefia;

Considerando as implicações decorrentes da alteração à estrutura de serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, levada a efeito pelo Decreto-Lei 313/79, de 20 de Agosto, para o quadro do pessoal de direcção e chefia, aprovado pelo Decreto 832/74, de 31 de Dezembro, bem como a desactualização de algumas categorias nele existentes, que jutificam a sua extinção;

Considerando ainda a alteração à categoria de inspector de enfermagem prevista pelo Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho;

Vista a necessidade de dotar o quadro de pessoal dirigente com as unidades que a organização existente reclama e curando de que elas tenham nível consonante com os respectivos conteúdos funcionais;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 61.º do Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto 832/74, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 552/79, de 20 de Outubro, passa a ter a constituição constante do quadro anexo.

Art. 2.º - 1 - São extintos os dois lugares de director de delegação, um de administrador e o de chefe de serviço.

2 - São igualmente extintos os quatro lugares de chefe de serviço constantes do quadro do pessoal não dirigente aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro.

3 - A colocação dos actuais chefes de serviço cujos lugares são extintos pelo número anterior far-se-á, mediante diploma de provimento aprovado pelo Ministro dos Assuntos Sociais, em lugares de chefe de repartição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos Matos Chaves de Macedo.

Promulgado em 8 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Quadro do pessoal de direcção e chefia a que se refere o artigo 1.º do Decreto

n.º 76/81

(ver documento original)

Nota

1 - Os membros da Comissão de Organização e Métodos referida no artigo 2.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, terão direito a uma gratificação mensal de 2500$00.

2 - As actuais funções de secretário da mesa e oficial público desta instituição serão remuneradas com a gratificação mensal de 3000$00.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/17/plain-204458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto 832/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Substitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 313/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria novos serviços na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e reestrutura outros.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-18 - Portaria 933-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a indivíduos diplomados por universidades estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-25 - Portaria 825/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da secretaria-geral da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-04 - Portaria 11/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-31 - Portaria 265/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-28 - Portaria 325/86 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-24 - Portaria 619/86 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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