Portaria 933-A/83
de 18 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma instituição de múltiplas atribuições e que para o desempenho do cargo de provedor se entende que a escolha pode recair em indivíduos diplomados por universidades estrangeiras:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, previsto no Decreto-Lei 40397, de 24 de Novembro de 1955, e no Decreto 76/81, de 17 de Junho.
2.º O lugar referido no número anterior poderá ser provido em indivíduos diplomados por universidades estrangeiras.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 17 de Outubro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.