A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 265/86, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 265/86
de 31 de Maio
O desempenho das funções de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar constante do seu quadro de pessoal dirigente, aprovado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho, exige longa experiência de serviço e experimentada capacidade de direcção.

Considerando que as específicas funções dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a sensibilidade e delicadeza das matérias com que lidam dificilmente encontrariam fora da instituição quem as pudesse proficuamente exercer:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre chefes de repartição do mesmo quadro, ainda que não possuidores de licenciatura, mas que detenham comprovada experiência e conhecimento nos domínios da gestão patrimonial e jurídica de legados, heranças e doações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Decreto 76/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda