Portaria 825/84
de 25 de Outubro
Considerando que a secretaria-geral da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa constitui um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico-administrativo dirigido por um chefe de divisão;
Considerando que para o provimento do cargo de chefe de divisão da secretaria-geral, que urge, se deve exigir, além da licenciatura adequada, um profundo conhecimento da instituição e elevada competência e experiência da sua acção, bem como experiência de chefia;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da secretaria-geral da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho.
2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre chefes de repartição habilitados com licenciatura adequada, de comprovada experiência, reconhecida competência e profundo conhecimento da instituição.
Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Outubro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.