Portaria 325/86
de 28 de Junho
Considerando que o Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado como serviço distinto pelo Decreto-Lei 313/79, de 20 de Agosto, deve ser dirigido por funcionário com a categoria de chefe de divisão;
Considerando que o titular do referido cargo deve reunir, além de conhecimentos e vasta experiência profissional na área dos recursos humanos, capacidade de direcção e chefia, bem como profundos conhecimentos da instituição, tanto em termos organizativos como em termos das actividades prosseguidas, seus objectivos e finalidades;
Considerando que só no interior da instituição é possível recrutar a curto prazo quem, encontrando-se nas circunstâncias descritas, pode proficuamente exercer o cargo, sem roturas no funcionamento da instituição;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar criado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho.
2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos licenciados de comprovada experiência na área de recursos humanos, reconhecida competência e profundo conhecimento da instituição que ocupem nas respectivas carreiras lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à F.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 11 de Junho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José, Nobre Pinto Sancho.