Portaria 11/85
de 4 de Janeiro
Considerando que o Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado como serviço distinto pelo Decreto-Lei 313/79, de 20 de Agosto, deve ser dirigido por funcionário com a categoria de chefe de divisão;
Considerando que o titular do referido lugar deve reunir para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, um elevado grau de especialização e experiência profissional, só possíveis através de um longo e permanente contacto com a respectiva área funcional e que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão afecto ao Serviço de Pessoal do quadro de pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho, a indivíduos que possuam formação adequada e experiência profissional comprovada na área de gestão de pessoal, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 17 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.