Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 11/85, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 11/85
de 4 de Janeiro
Considerando que o Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado como serviço distinto pelo Decreto-Lei 313/79, de 20 de Agosto, deve ser dirigido por funcionário com a categoria de chefe de divisão;

Considerando que o titular do referido lugar deve reunir para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, um elevado grau de especialização e experiência profissional, só possíveis através de um longo e permanente contacto com a respectiva área funcional e que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão afecto ao Serviço de Pessoal do quadro de pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho, a indivíduos que possuam formação adequada e experiência profissional comprovada na área de gestão de pessoal, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 17 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 313/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria novos serviços na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e reestrutura outros.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Decreto 76/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda