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Decreto 832/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Substitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto 832/74

de 31 de Dezembro

A Portaria 690/74, de 24 de Outubro, que revogou a Portaria 327/74, de 24 de Abril, aprovou o novo quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mantendo o efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1974, consagrado na portaria revogada.

O presente diploma vem, assim, em complemento da já citada Portaria 690/74, dado que o quadro do pessoal de direcção e chefia só pode ser alterado mediante decreto.

À semelhança do que sucedeu com a mesma portaria, estabelece-se o princípio de retroactividade a 1 de Janeiro de 1974.

Com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O presente diploma tem efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1974, sendo pagas as diferenças entre o vencimento correspondente à categoria em que cada funcionário for integrado no novo quadro e o vencimento que correspondia à categoria que o mesmo detinha, tendo em consideração, em ambos os casos, os vencimentos que vigoraram ao longo do ano de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974. Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

MAPA ANEXO Quadro do pessoal de direcção e chefia (ver documento original) NOTAS 1 - O provedor, os adjuntos e os directores de serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas têm direito às gratificações previstas na Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961.

2 - As actuais funções de secretário da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e de oficial público desta instituição serão remuneradas com a gratificação mensal de 3000$00.

3 - Os membros da Comissão de Organização e Métodos referida no artigo 2.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, terão direito a uma gratificação mensal de 2500$00.

4 - Na colocação do pessoal neste quadro observar-se-á o preceituado no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-207508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18824 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o Regulamento Interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 327/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Substitui o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 696/70, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-20 - Portaria 552 - Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretaria de Estado da Administração Pública

    Atribui a letra E ao cargo de chefe da repartição de tesouraria do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Decreto 76/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-01 - DECRETO 50/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Aumenta o quadro de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto do Governo 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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