de 20 de Outubro
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - Ao cargo de tesoureiro do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anexo ao Decreto 832/74, de 31 de Dezembro, que passa a denominar-se chefe da repartição de tesouraria, abonado pela letra F, passa a corresponder a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.
2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretaria de Estado da Administração Pública, 10 de Setembro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.