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Portaria 552, de 20 de Outubro

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Sumário

Atribui a letra E ao cargo de chefe da repartição de tesouraria do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 552

de 20 de Outubro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Ao cargo de tesoureiro do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anexo ao Decreto 832/74, de 31 de Dezembro, que passa a denominar-se chefe da repartição de tesouraria, abonado pela letra F, passa a corresponder a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretaria de Estado da Administração Pública, 10 de Setembro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/20/plain-209216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto 832/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Substitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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