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Aviso 7637/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7637/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 03/02. - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Abril de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições referidas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover incluem-se nas descritas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se na Universidade do Algarve, Faro.

5 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da informática.

7 - Processo de candidatura:

7.1 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade no Campus da Penha, em Faro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome completo, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que concorre;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.

8.1.1 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

8.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório e será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Avaliação curricular - tem carácter eliminatório e serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - tem carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no átrio da Reitoria de Universidade do Algarve, nos Campus da Penha e de Gambelas.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída a classificação ao respectivo estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

12.2 - A avaliação e classificação final do estágio terá em atenção os seguintes elementos:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato;

b) Classificações de serviço atribuídas durante o período de estágio;

c) Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Doutor José Ferreira Pereira Ferraz, vice-reitor da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Doutor Carlos Manuel Mira da Fonseca, professor auxiliar da área departamental de engenharia electrónica e computação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Dr.ª Maria de Deus Guerreiro Ramos Viegas, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mariana Rosa Piado Farrusco, directora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

Dr.ª Maria Margarida da Cunha Rego de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições legais dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Maio de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;

2.2 - Autonomia das universidades.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Janeiro - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve.

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades.

Lei 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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