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Aviso 7174/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7174/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Abril de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de auxiliar de acção médica, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado no n.º 1 e dos que vierem a vagar no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover competem funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto intervalo de tempo.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 137, conforme o mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março e 23/2002, de 1 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, de natureza teórica, com a duração de sessenta minutos, e será classificada na escala de 0 a 20 valores, revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham um resultado inferior a 9,5 valores.

8.1.1 - A prova de conhecimentos será elaborada de acordo com o programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que contempla os seguintes aspectos:

1) Conhecimentos ao nível da habilitação exigida nas áreas de português e de matemática;

2) Direitos e deveres da função pública:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

3) Atribuições e competências da Sub-Região de Saúde de Évora/Administração Regional de Saúde do Alentejo.

8.1.2 - A legislação aconselhada para a preparação da prova escrita, abaixo indicada, pode ser consultada durante a realização da mesma:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto Regulamentar 30-B/96, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, 15 de Outubro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

8.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos concorrentes nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada os candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, efectuado em papel de formato A4, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido por correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitação literária;

c) Identificação expressa do lugar a que se candidata e do número e da data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com a excepção das habilitações literárias.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, datado e assinado, com a indicação detalhada das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e dos respectivos tempos de permanência, bem como das habilitações profissionais (cursos de formação);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais indicadas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de admissão e exclusão de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Mariana Joaquina Silva Costa Brito António, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Cármen de Jesus Rosado Mendes, assistente administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Esperança Maria Pisco Torres do Rosário, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Clementina de Jesus Fernandes Matos Barreiros, assistente administrativa especialista.

Deolinda Pinto Guerra Furtado, assistente administrativa principal.

10 de Maio de 2002. - O Coordenador, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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