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Aviso 5730/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5730/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à admissão de um técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo ou em comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo a remuneração de Euro 1241,32, correspondente ao escalão 1, índice 400.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública titulares de uma das habilitações exigidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que a seguir se indicam:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no conjunto das duas provas;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

3.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para a função em causa, serão de natureza teórica e terão a forma escrita, tendo a duração máxima de duas horas e trinta minutos no conjunto das duas.

3.1.1 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

3.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.

3.1.3 - A legislação e a bibliografia aconselhadas para a realização das provas de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.

3.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para a área em que é aberto o concurso, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

3.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Iniciativa.

4 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta, registada, com aviso de recepção, devendo as mesmas ser acompanhadas do curriculum vitae, datado e assinado, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, de fotocópia dos cursos de formação profissional e da declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

6 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Setúbal e suas unidades orgânicas ficam dispensados da apresentação da declaração exigida no número anterior.

7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Vogais efectivos:

Ana Maria Pires Pessoa, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do IPS.

Maria de Fátima Barata, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Vogais suplentes:

José Manuel Gameiro Rebelo dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Abril de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

ANEXO

A) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - "Carta ética".

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.

Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho 9190-A/98, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

B) Bibliografia aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos

Comunidade Europeia, Comissão, Ensinar e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva: Livro Branco sobre a Educação e a Formação, Luxemburgo, Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1995, p. 68, ISBN 92-77-97164-9.

Ashworth, Wilfred, Manual de Bibliotecas Especializadas e de Serviços Informativos,Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkien, 1981.

Veiga, Isabel, coord., Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares, 1.ª ed., Lisboa, Ministério da Educação, 1997, p. 180, ISBN 972-729-015-9.

Association des Bibliothécaires Français, Le Métier de Bibliothécaire (nova edição), Paris, Cercle de la Librairie, 1996, p. 527, ISBN 276510606-5.

Thomson, James, La Biblioteca Universitária: Introducción a su Gestión, Salamanca, Fundatión Germán Ruiperéz, 1990.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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