Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1043/2002, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1043/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de técnico profissional principal de BD. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Novembro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, da área funcional de biblioteca e documentação, com dotação global, fixada pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com alterações introduzidas e constantes do mapa anexo à Portaria 597/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão a que nos termos da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional principal de biblioteca e documentação funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas no âmbito de aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, atendimento, empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão no âmbito da área funcional de biblioteca e documentação.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário e possuir os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que alterou o artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar os factores de apreciação previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovados;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

11.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, no caso dos candidatos que não pertençam ao quadro da Faculdade de Ciências.

11.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário;

d) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria que detém, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias para a realização da entrevista profissional de selecção feitas através de ofício registado.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Barbosa de Carvalho Pino, assessora principal de BD.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Cristina de Castro Ramos Fraga, técnica superior principal de BD.

Licenciada Maria de Lurdes Tainha Saramago Rodrigues, técnica superior 2.ª classe de BD.

Vogais suplentes:

Isabel da Costa Serrão, técnica profissional especialista principal de BD.

Leopoldina Mira Grilo, técnica profissional especialista principal de BD.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, J. M. Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda