Aviso 92/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Concurso - torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 5 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do quadro do pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a desempenhar constam do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, anexo II, n.º 7.
5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda.
6 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, terá a duração máxima de duas horas e será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que incluirá:
a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Regime de férias, faltas e licenças;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
e) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.1.1 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças), com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego na função pública), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão), com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório da função pública), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 9 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
8.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto este concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.
8.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2PC+AC+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da entrevista.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda e entregue nos Serviços Centrais do mesmo Instituto, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
10.1 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico da Guarda:
Nome:...
Estado civil:...
Filiação:...
Nacionalidade:...
Naturalidade:...
Data de nascimento:...
Número do bilhete de identidade, data, validade e serviço emissor:...
Morada e código postal:...
Telefone:...
Habilitações literárias:...
Organismo a que se encontra vinculado:...
Categoria e tempo de serviço na mesma:...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico da Guarda, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de.../.../...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Junta os seguintes documentos:...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente datados e assinados;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos referidos no n.º 10.2 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas dos candidatos admitidos e exluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Deolinda Augusta Castro, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Maria Augusta M. Almeida, auxiliar de apoio e vigilância.
Maria da Encarnação Costa, auxiliar de apoio e vigilância.
Vogais suplentes:
Maria Catarina Santos, auxiliar de apoio e vigilância.
Maria Fernanda Coelho, cozinheira principal.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efectiva.
7 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.