Aviso 15 271/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 6 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de auxiliar administrativo do quadro da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas em referência.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar administrativo funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas, para apoio na área administrativa e exigindo conhecimentos de ordem prática.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sita na Praça do Coronel Pacheco, 15, 4050-453 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com escolaridade obrigatória.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10 - As provas de conhecimentos será efectuada com base nos programas de provas de conhecimentos gerais constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 1 de Julho de 1999, a saber:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Regime de férias, faltas e licenças;
d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Estatuto disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) Deontologia do serviço público;
g) Atribuições e competências próprias do serviço para qual é aberto o concurso.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e de natureza teórica, com a duração de uma hora, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A legislação necessária à realização das provas consta de relação do anexo n.º 1 ao presente aviso.
11 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
a) Presença e forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Sentido crítico.
12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, nas provas de conhecimentos e na entrevista, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.
13 - Candidatura:
13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sita na Praça do Coronel Pacheco, 15, 4050-453 Porto, requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto do qual conste:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for o caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação e que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Referência ao aviso de abertura do concurso.
13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), numerado e rubricado;
b) Documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 13.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao primeiro vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente - Mestre Francisco Xavier Liberal Fernandes, assistente e membro do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Maria da Conceição Ramada Castro, chefe de repartição da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Mestra Helena Maria Machado Barbosa de Mota, assistente e membro do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Mestra Maria Raquel de Almeida Graça Silva Guimarães, assistente e vice-presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
30 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Cândido Mendes Martins da Agra.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais
Legislação base
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
2 - Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);
2.2 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
2.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1998).