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Aviso 9928/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9928/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe da carreira de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 7 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 597/93, de 23 de Junho.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 49/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - Vencimento - o vencimento é correspondente aos índices e escalões a que nos termos do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e às regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

7 - São requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente, nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação faz-se de entre indivíduos diplomados com o curso de especialização em Ciências Documentais, e que estejam nas condições previstas no n.º 2, alínea c), do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e ponderará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional dos candidatos necessários ao exercício das funções abrangidas nas áreas do conteúdo funcional do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Espírito de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Conteúdo técnico e científico da exposição.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das duas classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4AC+2ES)/6

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

ES=entrevista de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Serviço de Pessoal, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertença especificando a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, estágios e respectivas durações na área funcional do concurso;

e) Fotocópia de documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

12 - As listas do presente concurso serão publicadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria de Sá Osório Figueiredo Martinho, assessora principal de BD da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do Serviço de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Arlete Amaral, assessora de BD do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

25 de Julho de 2001. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Pedro Romano Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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