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Aviso 9693/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9693/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Junho de 2001 do director regional de Agricultura do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso de admissão a estágio para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve constante do mapa I anexo à Portaria 558/99, de 27 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei;

4.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura nas áreas de agricultura.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos enquadrados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, consubstanciadas no Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio.

6 - Local de trabalho remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultante da aplicação do novo sistema retributivo da função pública estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, designadamente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Os método de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de duas horas, e incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A legislação essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.

9 - Os critérios de pontuação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, que serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigida ao director regional de Agricultura do Algarve, devendo conter os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Data e assinatura.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve estão dispensados de entregar o documento comprovativo das habilitações literárias, caso o mesmo conste do respectivo processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - o requerimento poderá ser entregue directamente na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão (Faro), acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dinis de Sousa Pires, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Hélder Manuel Pereira, chefe de divisão.

2.º Bernardino Coelho Paquete, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Gabriel Guerreiro Gonçalves, director de serviços.

2.º Maria Josefina Correia Mariano, directora de serviços.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Junho de 2001. - O Director Regional João José Ferreira.

Documentação aconselhada

Legislação

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal.

Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório da Administração Publica.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Publica.

Carta Deontológica dos Serviços Públicos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio - Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 18/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAALG e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 558/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante dos mapas I e II anexos. Publica em anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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