Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9293/2001, de 24 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9293/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário), área de sociologia. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário), área de sociologia, com vista a um lugar do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 2000, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, conforme conteúdo dos ofícios n.os 5836 e 5861, de 3 e 6 de Novembro, respectivamente, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 8436/DRRCP/DIV/2000, de 29 de Novembro de 2000, não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

4 - O local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto para o lugar correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de lugares a preencher pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e pelo despacho 23/94, de 10 de Maio do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Conteúdo funcional - assessoria ao conselho de administração nas seguintes áreas:

1) Tratamento de informação, estatística (técnicas quantitativas e qualitativas);

2) Apoio na elaboração de plano e relatório de actividades e orçamento-programa;

3) Elaboração de estudos (inquéritos) sobre satisfação de pessoal e doentes e coordenação do processo de recolha e tratamento quantitativo e qualitativo dos mesmos;

4) Tratamento de indicadores de produção hospitalar;

5) Elaboração e gestão de ramos de dados;

6) Apoio ao serviço de admissão de doentes incluindo ao programa "Acesso";

7) Outras tarefas da mesma natureza.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo o vencimento correspondente ao índice da categoria de estágio, durante o estágio, e o escalão 1, da categoria de técnico superior de 2.ª classe, aquando do provimento no lugar, conforme fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores, aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisito especial - possuir a licenciatura em Sociologia.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção as utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm caracter eliminatório.

11.3 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

11.4 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora e meia e abordará os seguintes temas:

1) Orgânica do Ministério da Saúde;

2) Lei da Gestão Hospitalar;

3) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

4) Lei de Bases da Saúde;

5) Princípios gerais do procedimento administrativo.

11.4.1 - Bibliografia:

Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

Lei da Gestão Hospitalar (Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro);

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro);

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

Princípios gerais do procedimento administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

11.5 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, tem a duração de uma hora e meia e versará sobre os temas abaixo referenciados:

1) "Saúde em Portugal: uma estratégica para o virar do século (1998-2002)";

2) "Estratégica de saúde para a Região Alentejo";

3) "Hospital português: Direcção-Geral de Saúde".

11.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação bem como ao sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard deste Hospital junto à central telefónica.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Funções que exerce no estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo da situação militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

16 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Ilídio Borges Fonseca Fialho, administrador hospitalar de 1.ª classe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco Martins Guerreiro, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. Jacinto Marcos Gomes Varela Morte, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital de Santa Luzia - Elvas.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos José Gomes, a exercer funções de administrador hospitalar no Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr.ª Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires, administradora-delegada do Hospital do Espírito Santo - Évora.

2 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda