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Aviso 9110/2001, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9110/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para um lugar vago na categoria de encarregado de sector do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado SPTT) de 1 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de encarregado de sector da carreira dos serviços gerais existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 184/89, de 2 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Unidade de Desabituação da Direcção Regional do Centro do SPTT.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - A prova de conhecimentos será oral e valorizada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de uma hora, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e versará sobre os temas constantes do despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985, que são os seguintes:

Regime jurídico do pessoal da função pública:

Noção de funcionário e agente;

Direitos e deveres;

Faltas, licenças e horários;

Regime disciplinar;

Cessação do exercício na função pública;

Orgânica do Ministério da Saúde - institucionalização das carreiras do pessoal de serviços gerais;

Segurança e higiene no trabalho - ideias gerais;

Noções e princípios gerais de contabilidade - receitas e despesas públicas - ideia geral;

Expediente e arquivo:

Noção de arquivo e expediente;

Confidencialidade;

Informações e participações.

Os candidatos deverão consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, realçando-se as formações na área da toxicodependência;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, nomeadamente experiência na área da toxicodependência, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º e 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Os candidatos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização da prova.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, referindo o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito,

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço dos últimos três anos e a situação do candidato relativamente aos requisitos exigidos no n.º 8.1 deste aviso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 10.3, se o mesmo existir no seu processo individual.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do SPTT.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr. João Nunes Lopes Curto, chefe de serviço da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

João Manuel Garcia do Nascimento Graveto, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

António Manuel Pinto Correia, assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Licínia dos Anjos Morais Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Maria Otília Torres Vieira dos Santos Vicente, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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