Portaria 1046/2005
de 13 de Outubro
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Regulamentação
O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro.
3.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Estágios
A unidade curricular denominada "Estágios» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Reconhecimento dos graus
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
9.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006.
10.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
11.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de bacharelato em Nutrição Humana, Social e Escolar, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 409/95, de 6 de Maio, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso do bacharelato em Nutrição Humana, Social e Escolar da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
12.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
As vagas fixadas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, no curso de bacharelato em Nutrição Humana, Social e Escolar, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 409/95, transitam para o curso bietápico de licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
13.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.
ANEXO
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
Curso de Nutrição Humana, Social e Escolar
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)