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Portaria 409/95, de 6 de Maio

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Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/ALMADA A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO HUMANA SOCIAL E ESCOLAR, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. APROVA O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CITADO CURSO E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO MESMO, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 409/95
de 6 de Maio
A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 408/88, de 16 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a minstrar o curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar.

2.º O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do quadro em anexo à presente portaria.

3.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 90 o número de vagas para matrícula e inscrição no curso referido no n.º 1.º

4.º O curso ora autorizado funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, sitas na Quinta da Arreinela de Cima, Via Rápida da Caparica, 2800 Almada.

5.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é conferido o grau de bacharel.

6.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1046/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cujo plano de estudos publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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