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Aviso 7075/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7075/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 6 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de estagiários com vista ao preenchimento de duas vagas de técnico de informática do grau 1 da carreira de técnico de informática existentes do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, actualizado pelo despacho 6686/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2000. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000. O concurso é aberto para as seguintes áreas funcionais:

a) Desenvolvimento de aplicações - uma vaga;

b) Engenharia de infra-estruturas tecnológicas - uma vaga.

2 - O concurso é válido para as referidas vagas e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - O conteúdo funcional dos lugares é o constante do capítulo II, secção I, n.º 3.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.

6 - O vencimento é o correspondente ao nível 1, escalão 1, índice 320, de acordo com a escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o recrutamento efectua-se mediante concurso de prestação de provas de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação militar;

d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais que os candidatos entendam que devam ser apreciados pelo júri;

e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão e respectivos documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a Universidade de Évora, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.

10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto);

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Deontologia do serviço público: "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Atribuições e competências da Universidade de Évora - Estatutos e estrutura orgânica da Universidade de Évora: Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989.

Conhecimentos específicos:

Apoio a utilizadores;

Organização de informação e estruturas de dados;

Manutenção e exploração dos sistemas informáticos;

Redes de comunicação de dados;

Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

Noções de privacidade e segurança da informação.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

14.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida naquele período.

15 - Composição do júri do concurso que será simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Joaquim José Santos Lopes Godinho, professor auxiliar convidado.

Vogais efectivos:

Salvador Luís Bettencourt Pinto de Abreu, professor auxiliar.

Margarida Maria Santos Murteira Sousa Cabral, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Irene Pimenta Rodrigues, professora auxiliar.

Dulce Visitação Monteiro Carrasqueira, técnica superior de 1.ª classe.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo, Largo dos Colegiais - expositor da Reitoria;

Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;

Colégio de Luís António Verney, Rua de Romão Ramalho - expositor da directoria do Colégio;

Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 de Abril de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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