Aviso 7075/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 6 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de estagiários com vista ao preenchimento de duas vagas de técnico de informática do grau 1 da carreira de técnico de informática existentes do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, actualizado pelo despacho 6686/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2000. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000. O concurso é aberto para as seguintes áreas funcionais:
a) Desenvolvimento de aplicações - uma vaga;
b) Engenharia de infra-estruturas tecnológicas - uma vaga.
2 - O concurso é válido para as referidas vagas e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
4 - O conteúdo funcional dos lugares é o constante do capítulo II, secção I, n.º 3.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.
6 - O vencimento é o correspondente ao nível 1, escalão 1, índice 320, de acordo com a escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o recrutamento efectua-se mediante concurso de prestação de provas de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais que os candidatos entendam que devam ser apreciados pelo júri;
e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O requerimento de admissão e respectivos documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a Universidade de Évora, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.
10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Deontologia do serviço público: "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Atribuições e competências da Universidade de Évora - Estatutos e estrutura orgânica da Universidade de Évora: Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989.
Conhecimentos específicos:
Apoio a utilizadores;
Organização de informação e estruturas de dados;
Manutenção e exploração dos sistemas informáticos;
Redes de comunicação de dados;
Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;
Noções de privacidade e segurança da informação.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
14.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida naquele período.
15 - Composição do júri do concurso que será simultaneamente o júri do estágio:
Presidente - Joaquim José Santos Lopes Godinho, professor auxiliar convidado.
Vogais efectivos:
Salvador Luís Bettencourt Pinto de Abreu, professor auxiliar.
Margarida Maria Santos Murteira Sousa Cabral, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Irene Pimenta Rodrigues, professora auxiliar.
Dulce Visitação Monteiro Carrasqueira, técnica superior de 1.ª classe.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo, Largo dos Colegiais - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio de Luís António Verney, Rua de Romão Ramalho - expositor da directoria do Colégio;
Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 de Abril de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.