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Portaria 913/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

Texto do documento

Portaria 913/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão, visando a saída profissional de técnico de informática de gestão.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de informática e integra-se na área de educação e formação de Ciências Informáticas (481), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º

4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Economia, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais de Técnico de Informática Aplicada, criados pelas Portarias 682/90, de 18 de Agosto, 209/92, de 19 de Março e 253/92, de 26 de Março, o de Técnico de Informática Aplicada à Indústria, criado pela Portaria 543/96, de 3 de Outubro, o de Técnico de Informática Aplicada, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 209/92, de 19 de Março, o de Técnico de Informática/Aplicada (Indústria), criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, o de Técnico de Informática/Aplicada (Indústria), em regime pós-laboral, criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, os de Técnico de Informática/Gestão, criados pelas Portarias 678/90, de 17 de Agosto, 193/92, de 17 de Março, 202/92, de 19 de Março, 233/92, de 24 de Março, 254/92, de 26 de Março, 257/92, de 27 de Março, 261/92, de 27 de Março, 263/92, de 27 de Março, 264/92, de 27 de Março, 265/92, de 27 de Março, 268/92, de 30 de Março, 283/92, de 2 de Abril, 284/92, de 2 de Abril, 317/92, de 8 de Abril, 324/92, de 9 de Abril, 331/92, de 10 de Abril, 332/92, de 10 de Abril, 342/92, de 13 de Abril, 349/92, de 16 de Abril e 1112/95, de 12 de Setembro, o de Técnico de Informática/Gestão, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 264/92, de 27 de Março, e os de Técnico de Informática-Gestão, criados pelas Portarias 685/90, de 18 de Agosto, 722/90, de 21 de Agosto e 924/90, de 1 de Outubro.

7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias 209/92, de 19 de Março, 253/92, de 26 de Março, 543/96, de 3 de Outubro, 221/92, de 21 de Março, 193/92, de 17 de Março, 202/92, de 19 de Março, 233/92, de 24 de Março, 254/92, de 26 de Março, 257/92, de 27 de Março, 261/92, de 27 de Março, 263/92, de 27 de Março, 264/92, de 27 de Março, 265/92, de 27 de Março, 268/92, de 30 de Março, 284/92, de 2 de Abril, 317/92, de 8 de Abril, 324/92, de 9 de Abril, 331/92, de 10 de Abril, 332/92, de 10 de Abril, 342/92, de 13 de Abril, 349/92, de 16 de Abril, 1112/95, de 12 de Setembro, 722/90, de 21 de Agosto e 924/90, de 1 de Outubro.

8.º São revogadas, na sua totalidade, as restantes portarias mencionadas no n.º 6.º

9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos do cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.

10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.


ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Informática de Gestão
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Informática de Gestão
Saída profissional: técnico de informática de gestão
Família profissional: informática
Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de informática de gestão é o profissional qualificado que possui competências no âmbito da gestão das organizações, nomeadamente na construção de modelos de gestão de negócios/projectos, criando matrizes com recurso a aplicações informáticas para as micro, pequenas e médias empresas, com vista à eficácia de resultados. Está apto a apoiar a coordenação de departamentos de informática e a proceder ao desenvolvimento, instalação e utilização de aplicações informáticas em qualquer área funcional de uma organização/empresa.

As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Instalar, configurar e efectuar a manutenção de diferentes sistemas operativos e de software de aplicação;

Instalar, configurar, desenvolver e efectuar a manutenção de bases de dados;
Avaliar e participar na escolha de utilitários, assim como nas políticas de segurança em sistemas informáticos;

Desenvolver aplicações na área de gestão;
Avaliar e participar na escolha de ferramentas de gestão;
Analisar, testar e implementar ferramentas de gestão;
Parametrizar e adequar, a necessidades específicas, ferramentas de gestão existentes;

Analisar problemas e propor soluções adequadas aos meios existentes na empresa;

Desenvolver módulos que complementem as aplicações de gestão, à medida das necessidades da empresa;

Desenvolver, distribuir, instalar e efectuar a manutenção de aplicações informáticas, utilizando ambientes e linguagens de programação orientados a objectos, procedimentais e visuais;

Desenvolver, instalar e manter servidores, páginas e sistemas de informação nas tecnologias web;

Colaborar na gestão de meios humanos, materiais e financeiros;
Participar na execução da contabilidade geral da empresa;
Apoiar o processamento de salários;
Utilizar aplicações de facturação, stocks, contas correntes, imobilizadas, contabilidade e salários;

Participar na organização dos processos e procedimentos das obrigações fiscais;

Participar nos processos e procedimentos referentes aos diversos regimes de protecção social;

Apoiar o expediente e o arquivo;
Participar na elaboração de relatórios e mapas de gestão.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-17 - Portaria 678/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE TÉCNICO INFORMATICA/GESTAO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE VISEU. CUJO PLANO DE ESTUDOS SE ANEXA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-18 - Portaria 685/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA - GESTÃO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA DO CENTRO JUVENIL DE CAMPANHA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-18 - Portaria 682/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA APLICADA, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA DE JÚLIO DE MATOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 722/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VÁRIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DO INSTITUTO SINDICAL DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E COOPERAÇÃO, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTE, CURSO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA - GESTÃO, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E COOPERATIVAS E CURSO DE ARTESÃO TÊXTIL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Portaria 924/90 - Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS-COMÉRCIO EXTERNO, TÉCNICO DE INFORMÁTICA-GESTÃO, E TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO- MARKETING RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DO COMÉRCIO INTERNACIONAL, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SE ANEXAM.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-17 - Portaria 193/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Portaria 209/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Bento de Jesus Caraça.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Portaria 202/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional da Região do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-21 - Portaria 221/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO INDUSTRIAL E DE TÉCNICO DE INFORMATICA/APLICADA (INDUSTRIA), CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL TECNOLÓGICA DO VALE DO AVE.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-24 - Portaria 233/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTAO E DE TURISMO/PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE VASCONCELOS LEBRE, DA MEALHADA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 254/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, DE TÉCNICO DE SECRETARIADO, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO E DE TÉCNICO DE GESTÃO AUTÁRQUICA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE GAIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 253/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE TURISMO/PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE E DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA APLICADA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE SOARES DOS REIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 265/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, E DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/COMERCIO EXTERNO A FUNCIONAR NA RAÚL DORIA-ESCOLA PROFISSIONAL DE COMERCIO, ESCRITÓRIOS E SERVIÇOS DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 257/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE ANIMADOR SOCIAL, DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTAO E DE TURISMO/PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DESIGNADA POR INSTITUTO DE GOUVEIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 261/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICOS DE ELECTRÓNICA/COMANDO, DE TURISMO/PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, DE TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPÇÃO-ATENDIMENTO E DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTÃO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ESPINHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 263/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL, DE TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPCAO-ATENDIMENTO E DE OPERADOR HORTO-FRUTICOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 264/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA - GESTÃO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE SALVATERRA DE MAGOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-30 - Portaria 268/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/COMÉRCIO EXTERNO, TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPÇÃO-ATENDIMENTO E TÉCNICO DE INFORMÁTICA/GESTAO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SÃO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL ANTÓNIO SÉRGIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Portaria 283/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTAO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE RUIZ COSTA APROVADO E RECONHECIDO PELA PORTARIA 712/90, DE 21 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Portaria 284/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria os cursos de técnico de electrónica/comando e de técnico de informática/gestão, a funcionarem na Escola Profissional de Valongo.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-08 - Portaria 317/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os planos de estudos do curso de técnico de informática/gestão e de técnico de serviços comerciais, aprovados e reconhecidos pela Portaria n.º 715/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 324/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTE, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO PROJECTISTA DE DESENHO INDUSTRIAL-CALCADO E TÊXTIL E DE INDÚSTRIAS ALIMENTARES-LACTICINIOS A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL DE SICO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-10 - Portaria 331/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE ANIMADOR SOCIAL-TECNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO DE TURISMO/PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, DE DESENHADOR PROJECTISTA E DE OPERADOR DE CONSTRUCAO CIVIL/CARPINTARIA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-10 - Portaria 332/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE SECRETARIADO, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO DE MECANICA/FRIO E CLIMATIZACAO E DE TÉCNICO DE ELECTRONICA/COMANDO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE VILA DO CONDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-13 - Portaria 342/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE ELECTRONICA/COMANDO, DE TÉCNICO DE GESTÃO, DE TÉCNICO DE MECANICA/PRODUCAO E CONTROLO DE QUALIDADE, DE TÉCNICO DE MECANICA/MANUTENCAO INDUSTRIAL, DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTAO, DE TÉCNICO DE AUDIO-VIDEO/POS-PRODUCAO, DE TÉCNICO DE AUDIO-VIDEO/PRODUCAO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-16 - Portaria 349/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE ELECTRONICA/INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE QUÍMICA TECNOLOGICA-TECNICO FABRIL E DE QUÍMICA TECNOLOGICA-ANALISTA DE LABORATÓRIO A FUNCIONAR NA ESCOLA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NESTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Portaria 1112/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA DIVERSOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO, PARA FUNCIONAREM NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, CRIADAS PELO DECRETO LEI 70/93 DE 10 DE MARCO. REGULA O FUNCIONAMENTO DOS CITADOS CURSOS, ASSIM COMO APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS CRIADOS NOS NUMEROS 1 E 2 DESTE DIPLOMA. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS APROVADOS PELAS PORTARIAS 252/92 DE 26 DE MARCO E 307/92 DE 6 DE ABRIL, SUBSTITUINDO-OS PELOS CORRESPONDENTES, CONSTANTES NOS NUMEROS 1.14 E 1.26 DO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 543/96 - Ministérios da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e publica em anexo, os respectivos planos de estudo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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