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Aviso 12512/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior (engenheiro eletrotécnico), para a área de gestão e coordenação da conservação, manutenção e requalificação, dos equipamentos elétricos dos edifícios afetos à DGPC bem como a gestão da eficiência energética dos mesmos, designadamente em imóveis classificados

Texto do documento

Aviso 12512/2015

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior (engenheiro eletrotécnico), para a área de gestão e coordenação da conservação, manutenção e requalificação, dos equipamentos elétricos dos edifícios afetos à DGPC bem como a gestão da eficiência energética dos mesmos, designadamente em imóveis classificados.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor subdiretor geral do Património Cultural, de 16 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (engenheiro eletrotécnico), do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para exercer funções na Divisão de Execução de Obras e Fiscalização, na área de gestão e coordenação da conservação, manutenção e requalificação, dos equipamentos elétricos dos edifícios afetos à DGPC bem como a gestão da eficiência energética dos mesmos, designadamente em imóveis classificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local e horário de trabalho:

5.1 - Local de trabalho - Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, sem prejuízo das deslocações a realizar aos serviços dependentes no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.

5.2 - Horário de Trabalho - 09h-00m às 13h-00m e das 14h-00m às 18h00m.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, gestão e coordenação da conservação, manutenção e requalificação, dos equipamentos elétricos dos edifícios afetos à DGPC bem como a gestão da eficiência energética dos mesmos, designadamente em imóveis classificados.

7 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência a 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior equivalente ao 23.º nível da tabela remuneratória única (1819,38 (euro)) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, logo após o termo do procedimento concursal, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, nomeadamente a proibição de qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e ao nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48 (euro)).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de requalificação.

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Nível habilitacional preferencial - Para efeitos de avaliação curricular serão valorizados os seguintes níveis habilitacionais específicos:

a) Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (ramo da energia);

b) Mestrado ou Doutoramento nas áreas relacionadas com a energia e sistemas de potência.

8.5 - Perfil pretendido:

a) Conhecimentos técnicos nas áreas relacionadas com as instalações elétricas de média e baixa tensão;

b) Conhecimentos técnicos nas áreas relacionadas com as instalações elétricas, de elevadores, de informática, de telefone e transmissão de dados;

c) Conhecimentos técnicos nas áreas da segurança ativa em edifícios (CCTV, incêndios, etc.);

d) Conhecimentos técnicos nas áreas relacionadas com a manutenção exploração e dos sistemas das instalações e equipamentos elétricos em edifícios;

e) Conhecimentos da legislação aplicável às áreas relacionadas com instalações e equipamentos elétricos de edifícios;

f) Conhecimentos da legislação aplicável às áreas de estudos, projetos, obras e fiscalização de obras, bem como às áreas relacionadas com a segurança e saúde em projeto e em obra;

g) Conhecimento da tramitação e da legislação referente aos processos de aquisição de bens e serviços e às empreitadas de obras públicas, bem como da estrutura da administração pública;

h) Experiência em manutenção das instalações técnicas de edifícios;

i) Conhecimentos da legislação e das técnicas relativas à eficiência energética dos edifícios.

8.5.1 - Será valorizada a experiência em edifícios antigos, designadamente em imóveis classificados.

9 - Impedimentos de admissão:

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DGPC idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

9.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

9.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do citado diploma legal.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização da candidatura - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível para download na página eletrónica da DGPC (www.dgpc.pt).

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou ser entregue pessoalmente na área de expediente e arquivo, na mesma morada, Ala Norte, durante o horário normal de funcionamento do expediente (das 9h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h).

10.6 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 do presente Aviso;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de maneira inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e a categoria de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na carreira e na Administração Pública;

v) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para efeitos da alíneas d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

f) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.8 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

11.3 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

11.4 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e de conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada no ponto seguinte, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

11.4.1 - Legislação recomendada:

a) Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio (Lei Orgânica da Direção-Geral do Património Cultural);

b) Portaria 223/2012, de 24 de julho (Estatutos da Direção-Geral do Património Cultural);

c) Despacho 11142/2012, de 16 de agosto (Criação das unidades Orgânicas flexíveis da DGPC);

d) Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

e) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho);

f) Regras técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro);

g) Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Decreto-Lei 42 895, de 31 de março de 1960;

h) 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007 de 02 de abril - Simplifica o licenciamento de instalações elétricas, quer de serviço público quer de serviço particular;

i) Decreto-Lei 517/80 de 31 de outubro - Estabelece normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular;

j) Decreto-Lei 320/2002 de 28 de dezembro - Estabelece o regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

k) Decreto-Lei 295/98 de 22 de setembro - Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respetivos componentes, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 96/16/CE de 29 de junho;

l) Manual ITED (Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios);

m) Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro - Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;

n) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;

o) Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão (Decreto Regulamentar 90/84, de 26/12);

p) Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril.

11.5 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 11.1 do presente Aviso.

12.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.

13 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - João Manuel Bessa Pinto, Chefe da Divisão de Execução de Obras e Fiscalização;

1.º Vogal Efetivo - Artur Inácio Valente, Técnico Superior da Divisão de Execução de Obras e Fiscalização;

2.º Vogal Efetivo - Nuno Miguel Mendes Tomaz, Técnico Superior da Divisão de Execução de Obras e Fiscalização;

1.º Vogal Suplente - António João Amaral Domingos Rocha, Técnico Superior da Divisão de Execução de Obras e Fiscalização;

2.º Vogal Suplente - Pedro de Almeida Marques, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Notificação e exclusão dos candidatos:

15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGPC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgpc.pt).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Critérios de ordenação preferencial:

17.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra referido.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da DGPC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgpc.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGPC (www.dgpc.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 de outubro de 2015. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

209033155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Decreto-Lei 295/98 - Ministério da Economia

    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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