Aviso 5602/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da Direcção-Geral das Florestas exercer funções de assessoria técnica e apoio à decisão através de estudos e métodos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, nas áreas de actividade da Direcção-Geral das Florestas.
4 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Direcção-Geral das Florestas, na Avenida de João Crisóstomo, 28, em Lisboa.
5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, relativamente à carreira técnica superior, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam licenciatura em Filosofia.
7 - Método de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o da prova de conhecimentos escrita, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A legislação essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
7.4 - A não comparência às provas de conhecimentos determina a exclusão do candidato.
8 - Os critérios de pontuação da prova de conhecimentos, que serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, constarão das actas das reuniões do júri do concurso e das próprias provas após corrigidas, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Florestas e redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António B. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral das Florestas:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais e específicos para provimento e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias do candidato (com a média de curso);
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas pelo candidato;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e a actual categoria, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos os documentos solicitados.
9.4 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Florestas e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.2 assim como dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
9.5 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - A publicitação das listas de classificação final será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Envio da candidatura - os requerimentos de admissão a concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para o efeito, para a seguinte morada:
Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa, Portugal.
14 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Luís Filipe Sá Guimarães, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr. António José Couceiro Sousa Santos, técnico superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Aurora da Conceição Dias Verde, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria de Sousa Prates Lopes Martins Cavaca, assessora.
Arquitecto António Vítor Cordeiro Guimarães Ferreira, assessor.
Documentação aconselhada
Legislação
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal.
Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório da Administração Pública.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.
Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
23 de Março de 2001. - O Director-Geral, Carlos Morais.