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Aviso 5602/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5602/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da Direcção-Geral das Florestas exercer funções de assessoria técnica e apoio à decisão através de estudos e métodos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, nas áreas de actividade da Direcção-Geral das Florestas.

4 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Direcção-Geral das Florestas, na Avenida de João Crisóstomo, 28, em Lisboa.

5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, relativamente à carreira técnica superior, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam licenciatura em Filosofia.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o da prova de conhecimentos escrita, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A legislação essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.

7.4 - A não comparência às provas de conhecimentos determina a exclusão do candidato.

8 - Os critérios de pontuação da prova de conhecimentos, que serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, constarão das actas das reuniões do júri do concurso e das próprias provas após corrigidas, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Florestas e redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António B. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral das Florestas:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais e específicos para provimento e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias do candidato (com a média de curso);

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas pelo candidato;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e a actual categoria, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos os documentos solicitados.

9.4 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Florestas e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.2 assim como dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

9.5 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - A publicitação das listas de classificação final será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Envio da candidatura - os requerimentos de admissão a concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para o efeito, para a seguinte morada:

Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa, Portugal.

14 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Luís Filipe Sá Guimarães, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. António José Couceiro Sousa Santos, técnico superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Aurora da Conceição Dias Verde, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria de Sousa Prates Lopes Martins Cavaca, assessora.

Arquitecto António Vítor Cordeiro Guimarães Ferreira, assessor.

Documentação aconselhada

Legislação

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal.

Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório da Administração Pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

23 de Março de 2001. - O Director-Geral, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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