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Aviso 3865/2001, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 3865/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 27/2000 - concurso externo de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois lugares de motorista de pesados da carreira de motorista de pesados. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, dos despachos n.os 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação concurso externo de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois lugares de motorista de pesados da carreira de pessoal de motorista de pesados do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional para o ano 2000, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e os despachos de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário do Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicados através dos ofícios n.os 9638 e 9660, de 11 de Dezembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 8511/DRRCP/DIV/2000, enviado pelo fax n.º 1456, de 28 de Novembro de 2000, não existirem excedentes disponíveis em condições de ocuparem os lugares postos a concurso.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de seis meses contados a partir da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de pesados conduzir viaturas pesadas, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente anomalias verificadas nas viaturas.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente aos índices para a categoria de motorista de pesados previstos no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

7 - Local de trabalho - Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que estejam ou não vinculados à função pública e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (consoante a idade), esteja ou não vinculado à função pública, e carta de condução adequada, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.3:

Para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Julho de 1969;

Para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para os indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, nos termos previstos no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, é constituída por conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum, e abordará ainda as seguintes matérias:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e será valorizada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

9.4 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório.

9.5 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase ou método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo I ao presente aviso.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, durante as horas de expediente até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao término do prazo estabelecido neste aviso.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo, ou fotocópia do mesmo, da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, devendo neste caso ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

c) Fotocópia de carta de condução adequada;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;

e) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer serviço da Administração Pública, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo.

10.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do número anterior podem, nesta fase, ser dispensados e substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - A falta da declaração a que se refere o n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.

10.5 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do número anterior serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

10.6 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, edifício dos Serviços Administrativos, piso 1, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mário de Figueiredo Bernardino, administrador hospitalar na área de aprovisionamento.

Vogais efectivos:

Elísio Davisson de Sousa Botelho Alves, encarregado de sector.

Armando Augusto Mesquita Correia, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe da Secção de Gestão de Pessoal.

Eduardo Domingues, motorista de pesados.

13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente na suas faltas e impedimentos.

30 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

ANEXO I

Bibliografia e legislação de base - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 70-A/2000, de 5 de Maio;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Princípios gerais em matéria de emprego público - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 413/93, de 23 de Dezembro, e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. do Secretariado para a Modernização Administrativa;

1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 412/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

1 - Atribuições e competências próprias do Hospital:

1.1 - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

1.2 - Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

1.3 - Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 412/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA O CENTRO ESCOLAR TURÍSTICO E HOTELEIRO DO ESTORIL, NO ÂMBITO DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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