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Aviso 2564/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2564/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2000 - concurso externo geral de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe do serviço social do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe do serviço social com vista ao preenchimento de quatro vagas existentes no quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, e alterada automaticamente nos termos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 967/2000 (descongelamentos excepcionais de admissão para o SNS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido feita consulta à DGAP que informou não haver excedentes disponíveis.

3 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela seguinte legislação:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - o prazo é de um ano a contar da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - aconselhamento psicossocial aos utentes em regime de internamento, ambulatório e hospital de dia e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estado de doença do próprio utente, à sua família e ao meio social; planeamento e efectivação das altas sociais; disponibilização dos meios necessários à continuidade de cuidados de saúde integrados; reconstrução das redes sócio-familiares e apoio aos doentes com patologias de risco; reintegração nas actividades da vida diária dos utentes dependentes; promoção de interfaces de articulação entre serviços e ou instituições hospitalares e a comunidade; elaboração e execução de projectos em parcerias interinstitucionais; atendimento do gabinete do utente e gestão e dinamização do voluntariado hospitalar.

7 - Remuneração - os estagiários terão direito a ser remunerados pelo índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos casos aplicáveis, e às demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisito especial - estar habilitado com curso superior de Serviço Social ministrado pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra, com reconhecimento ao nível da licenciatura, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar para admissão ao estágio serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os métodos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior terão carácter eliminatório.

10.2 - A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será escrita, terá a duração de três horas e será constituída por uma prova de conhecimentos, versando temas de conhecimentos gerais, e outra de temas de conhecimentos específicos, relativos ao conteúdo funcional e à área de actividade a prover.

10.3 - A prova de conhecimentos gerais versará os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Orgânica do serviço que abre o concurso;

Regulamentação e estruturação da carreira correspondente aos lugares postos a concurso.

10.4 - A prova de conhecimentos específicos versará os seguintes temas:

Funções do serviço social na saúde (área hospitalar);

Humanização;

Voluntariado - coordenação e gestão;

Cidadão e saúde;

Gabinete do utente;

Planeamento de altas hospitalares e continuação de cuidados;

Projectos de cuidados domiciliários e parcerias.

11 - A avaliação curricular avaliará as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica e a formação e a experiência profissional.

12 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Capacidade de análise e concepção;

b) Atitude comportamental;

c) Motivação profissional;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A candidatura será formalizada através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, a entregar directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado pelo aviso de abertura, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Referência ao concurso a que se candidata com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, previsto no n.º 9.1 do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

15.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados pelo candidato;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, relativamente aos candidatos vinculados à função pública, com indicação detalhada da categoria, natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como o escalão onde se encontra posicionado na escala indiciária do novo sistema retributivo.

15.2 - Os funcionários do Subgrupo Hospitalar estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e c) do n.º 15.1 desde que estes constem do processo individual.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - O júri do concurso será simultaneamente o júri do estágio e tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Oliveira Pamplona Côrte-Real Zigue Machado, assessora principal de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Ribeiro Morgado Carmona Sousa Marques, assessora de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Cristina Isabel Pereira da Cruz Gaio, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Céu Igreja Margalho Carrilho, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maria de Fátima Marques Ramos, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

17.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

19.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço relativamente aos candidatos com vínculo à função pública ou em contrato administrativo de provimento com aqueles que não possuam o referido vínculo.

19.2 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri deste concurso, e a classificação final do estágio será feita de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

19.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

20 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários, serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sendo as listas também remetidas aos candidatos ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

29 de Janeiro de 2001. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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