Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1354/2001, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1354/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 59/00 - concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria/carreira de motorista de ligeiros. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 de Março de 1997, e 5, de 6 de Janeiro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de oito lugares da categoria/carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 11 303, de 27 de Outubro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas, no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde de Abrantes, Coruche, Salvaterra de Magos, Santarém, Torres Novas, Tomar e Ourém.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública, desde que sejam possuidores da escolaridade obrigatória e da carta de condução adequada.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta de legislação para a sua realização.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com duração de duas horas, efectuada de acordo com programa referenciado no ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e com o estipulado no anexo que faz referência ao grupo de pessoal auxiliar, área funcional: condução, conservação de viaturas e distribuição, da carreira de motorista de ligeiros, ao despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.

10.4 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

11 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 10 do presente aviso, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

11.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém:

... (nome), ... (estado civil), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., data de nascimento ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelos Serviços de Identificação Civil de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), como telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a Sub-Região de Saúde de Santarém para reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de oito lugares de motorista de ligeiros, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que se junta os seguinte documentos: ... (descrever os documentos).

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

12.1 - No requerimento referido anteriormente poderão também constar quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse do 9.º ano de escolaridade ou, se for detentor de habilitação superior, documento em que expresse a sua conclusão (original, fotocópia autenticada ou fotocópia conferida nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Fotocópia da carta de condução.

13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 13 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme redacção que se segue:

... (nome), declara, sob compromisso de honra, que, relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 13 do aviso n.º ..., se encontra nas seguintes condições: ...

13.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13.3 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

14 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

17 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina Jesus Casanova Nogueira Carvalho, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Maria Clara Fonseca Rodrigues Leitão, chefe de repartição.

2.º Silvina Tainha da Paz Rodrigues Gomes, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria Assunção da Piedade Nunes de Sousa Branco, assistente administrativa principal.

2.º Dídia da Conceição Pires Guimarães Lapa, assistente administrativa principal.

18 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

29 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na categoria/carreira do grupo de pessoal auxiliar da categoria/carreira de motorista de ligeiros, de acordo com o n.º 10 do presente aviso e nos termos, respectivamente, do despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 151/2000 (2.ª série), do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública.

Indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei º 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

Programa da prova de conhecimentos específicos

Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros.

Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários.

Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes.

Conhecimentos de itinerários.

Noções gerais sobre atendimento ao público.

Legislação

Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro.

Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro.

Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 39 987, de 22 de Dezembro de 1954.

Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda