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Aviso 1327/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1327/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de acesso geral para provimento do lugar de director da Reserva Natural do Estuário do Tejo (equiparado a director de serviços), do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza.

2 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas pelo Decreto-Lei 565/76, de 19 de Julho, pela Portaria 481/79, de 7 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 19/93, de 23 de Janeiro e 280/94, de 5 de Novembro.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - De acordo com os sorteios realizados em 21 de Junho e 31 de Outubro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 319/2000 e 520/2000, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto Moreira Alves Oliveira Guerra.

1.º vogal efectivo - Licenciado Fernando Manuel Gomes de Matos.

2.º vogal efectivo - Licenciado Hugo Santos Raposo.

1.º vogal suplente - Licenciado Domingos Alfredo Fernandes Amaro.

2.º vogal suplente - Licenciado Rui Fernando Sameiro Santana Correia.

5 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular consideram-se os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da Reserva Natural do Estuário do Tejo, em Alcochete, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data de publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, Rua da Lapa, 73, 1200 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Curriculum vitae, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores a que se refere o n.º 5.1 deste aviso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos reputem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 565/76, de 19 de Julho;

Portaria 481/79, de 7 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - As listas dos candidatos serão afixadas, para consulta, no placard do corredor de acesso à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, no 2.º piso do n.º 73 da Rua da Lapa, em Lisboa.

Sendo o número de candidatos igual ou superior a 100, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, através de publicação na 2.ª série do Diário da República.

14 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-19 - Decreto-Lei 565/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Reserva Natural do Estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 481/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Aprova o Regulamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 193/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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