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Aviso 741/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 741/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Évora de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a selecção de estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior existente no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 1245/95, de 16 de Outubro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 144/95, de 31 de Outubro. O concurso é aberto para a área funcional de planeamento, orçamento e conta.

1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, conforme consta do seu ofício com a referência n.º 4918/DRRCP/DIV/2000-7570, de 26 de Junho, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - O concurso é válido para a referida vaga e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, e requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura nas áreas adequadas ao conteúdo funcional do lugar a prover.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto para estagiário de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, entregue pessoalmente nos Serviços de Acção Social, sitos na Rua das Alcaçarias, 8, em Évora, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na ou para a Secção de Pessoal, Património, Expediente e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, Rua das Alcaçarias, 8, 7000-587 Évora, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) e declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração, em horas.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora cada prova, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais a que se refere o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e com o programa de provas de conhecimentos específicos a que se refere o despacho conjunto 765/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999;

b) Avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório caso a nota atingida não seja igual ou superior a 9,5 valores.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes de todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

12.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.

12.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório do estágio, a apresentar pelos candidatos;

b) Classificação de serviço obtida naquele período.

13 - A composição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, é a seguinte:

Presidente - Licenciado António Miguel Marques Ramalhinho, administrador para a Acção Social.

Vogais efectivos:

Licenciado João Francisco Russo Assunção, director de serviços.

Licenciado José Fernando Pereira Biléu Ventura, director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima Mira Saial Santos Guiomar Espada, técnica superior principal.

Licenciado Paulo Jorge Mourinha Ramos, técnico superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor situado junto à recepção destes Serviços, na direcção indicada no n.º 8.1.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2000. - O Administrador para a Acção Social, António Miguel Marques Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-16 - Portaria 1245/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 144/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1245/95 DE 16 DE OUTUBRO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO QUE CRIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, 239, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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