Aviso 741/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Évora de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a selecção de estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior existente no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 1245/95, de 16 de Outubro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 144/95, de 31 de Outubro. O concurso é aberto para a área funcional de planeamento, orçamento e conta.
1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, conforme consta do seu ofício com a referência n.º 4918/DRRCP/DIV/2000-7570, de 26 de Junho, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - O concurso é válido para a referida vaga e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, e requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura nas áreas adequadas ao conteúdo funcional do lugar a prover.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora.
6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto para estagiário de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos de admissão - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, entregue pessoalmente nos Serviços de Acção Social, sitos na Rua das Alcaçarias, 8, em Évora, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na ou para a Secção de Pessoal, Património, Expediente e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, Rua das Alcaçarias, 8, 7000-587 Évora, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) e declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração, em horas.
9 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora cada prova, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais a que se refere o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e com o programa de provas de conhecimentos específicos a que se refere o despacho conjunto 765/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999;
b) Avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório caso a nota atingida não seja igual ou superior a 9,5 valores.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes de todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
12.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.
12.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) Relatório do estágio, a apresentar pelos candidatos;
b) Classificação de serviço obtida naquele período.
13 - A composição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, é a seguinte:
Presidente - Licenciado António Miguel Marques Ramalhinho, administrador para a Acção Social.
Vogais efectivos:
Licenciado João Francisco Russo Assunção, director de serviços.
Licenciado José Fernando Pereira Biléu Ventura, director de serviços.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Mira Saial Santos Guiomar Espada, técnica superior principal.
Licenciado Paulo Jorge Mourinha Ramos, técnico superior de 2.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor situado junto à recepção destes Serviços, na direcção indicada no n.º 8.1.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Dezembro de 2000. - O Administrador para a Acção Social, António Miguel Marques Ramalhinho.