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Aviso 221/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 221/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão de estagiário para a carreira técnica superior de informática, de dotação global, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de informática de 2.ª classe pertencente ao quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, constante do mapa XXI, anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

4 - O local de trabalho situa-se na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, em Faro.

5 - Ao lugar a prover correspondem as funções constantes do capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em domínios específicos de informática, ciências de computação e afins, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo a remuneração correspondente ao índice de estagiário, durante o estágio, fixado no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e ao escalão da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe, a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugados com o referido Decreto-Lei 12/2000, aquando do provimento no lugar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o estágio.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, que será escrita e de per si eliminatória, se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da DGAP, de 1 de Julho - anexo I, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Publica-se em anexo ao presente aviso o programa da prova e a listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos.

8.3 - A prova de conhecimentos gerais, a entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas. A classificação final, resultante dos métodos de selecção descritos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, da avaliação curricular e da prova de conhecimentos gerais, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, se solicitada.

8.5 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações, exemplo:

Nome: João M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../....

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos:

Declaração, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) que seguidamente se discriminam:

a) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma autenticada comprovando a posse das habilitações exigidas, com a indicação da média final do curso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - Os documentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o mesmo endereço.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A relação de candidatos admitidos será afixada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Repartição Administrativa e Financeira desta Comissão e os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos gerais será efectuada nos termos do n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a convocatória para a realização da entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

12 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório.

13.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública.

13.3 - A frequência e a classificação do estágio obedecem aos princípios definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Despacho Normativo 150/92, de 21 de Agosto.

13.4 - O estagiário aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, passando a ser remunerado por referência a essa categoria.

13.5 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 272/91, de 7 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e o Despacho Normativo 150/92, de 21 de Agosto.

14 - O júri para admissão a estágio e de estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques, administradora em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Louro das Neves Cardoso, técnico superior de 1.ª classe.

Engenheiro Sabino de Sousa Silvestre, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr. Francisco José Mendonça Pinto, assessor principal.

Dr.ª Josiana Guerreiro Martins, técnica superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Dezembro de 2000. - O Presidente, João Guerreiro.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

2.1 - Competências e atribuições.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro - escalas salariais das carreiras de pessoal de informática.

Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro - cria as comissões de coordenação regional.

Decreto-Lei 338/81, de 10 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 494/79.

Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto - Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

Decreto-Lei 50/90, de 10 de Fevereiro - altera o Decreto-Lei 260/89.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Decreto-Lei 338/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro (comissões de coordenação regional).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Decreto-Lei 50/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a participação das comissões de coordenação regional em associações ou organismos nacionais, sempre que seja relevante para a prossecução das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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