Aviso 18 175-J/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 7 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
As vagas a concurso foram descongeladas nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver excedentes disponíveis para colocação.
2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Valpaços.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir descriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
8 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
8.1 - As provas de conhecimentos são constituídas por:
a) Prova de conhecimentos gerais, que visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso (11.º ano), particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita a saúde, higiene e meio ambiente.
b) Prova de conhecimentos específicos, elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e versará sobre os seguintes temas:
I - Organização política e administrativa:
Órgãos de Soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;
Estrutura e Orgânica do Ministério da Saúde;
Legislação - Constituição da República, Decretos-Leis e 10/93, 11/93, ambos de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
II - Regime jurídico da função pública:
A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;
Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
Deveres gerais dos funcionários e agentes - enumeração e conceito;
Direitos dos funcionários e agentes - férias, faltas e licenças;
Legislação - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
III - Contabilidade:
Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
Princípio e noções básicas da digrafia;
Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
Legislação - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e manuais de contabilidade;
IV - Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições - legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
8.1.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão de per si carácter eliminatório se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.
8.1.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, tendo cada uma a duração máxima de duas horas, e serão valorizadas de 0 a 20 valores, resultando a classificação final deste método de selecção da média aritmética simples das classificações obtidas em ambas.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Virgílio Joaquim Lopes Miguel, director de serviços de administração geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Teresa Sanches Pinto, chefe de divisão de gestão de recursos humanos.
Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Ludovina Rosa Almeida Gomes Lopes, assistente administrativa especialista.
Ilda da Conceição Martins Cruz Machado, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
29 de Dezembro de 2000. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director dos Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.