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Aviso 18175-J/2000, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 175-J/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 7 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

As vagas a concurso foram descongeladas nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver excedentes disponíveis para colocação.

2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Valpaços.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir descriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

8 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos são constituídas por:

a) Prova de conhecimentos gerais, que visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso (11.º ano), particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita a saúde, higiene e meio ambiente.

b) Prova de conhecimentos específicos, elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e versará sobre os seguintes temas:

I - Organização política e administrativa:

Órgãos de Soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;

Estrutura e Orgânica do Ministério da Saúde;

Legislação - Constituição da República, Decretos-Leis e 10/93, 11/93, ambos de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

II - Regime jurídico da função pública:

A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;

Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

Deveres gerais dos funcionários e agentes - enumeração e conceito;

Direitos dos funcionários e agentes - férias, faltas e licenças;

Legislação - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

III - Contabilidade:

Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

Princípio e noções básicas da digrafia;

Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

Legislação - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e manuais de contabilidade;

IV - Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições - legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

8.1.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão de per si carácter eliminatório se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.

8.1.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, tendo cada uma a duração máxima de duas horas, e serão valorizadas de 0 a 20 valores, resultando a classificação final deste método de selecção da média aritmética simples das classificações obtidas em ambas.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Virgílio Joaquim Lopes Miguel, director de serviços de administração geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Sanches Pinto, chefe de divisão de gestão de recursos humanos.

Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Ludovina Rosa Almeida Gomes Lopes, assistente administrativa especialista.

Ilda da Conceição Martins Cruz Machado, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Dezembro de 2000. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director dos Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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