Aviso 18 086/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 43/2000 - técnico profissional de 2.ª classe (mecânica) (interno). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da área de mecânica da carreira de pessoal técnico profissional do quadro de pessoal dos HUC, a que corresponde o vencimento previsto nos escalões atribuídos a esta categoria e publicados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar a concurso e para os que vierem a verificar-se durante o prazo de um ano.
3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
4 - Características do concurso:
4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso e restante documentação exigida é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos (despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999), cada uma delas eliminatória de per si, e avaliação curricular:
1) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência comum;
2) Prova de conhecimentos específicos - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional e atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
3) Avaliação curricular - ponderação dos seguintes factores:
Habilitação académica;
Formação profissional;
Experiência profissional.
A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+2AC)/4
4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4.2.2 - Nas provas de língua portuguesa e matemática a bibliografia a utilizar será a recomendada pelo Ministério da Educação para o nível de habilitação exigido.
Relativamente às provas específicas, constantes no anexo II do despacho 13 381/99, a legislação recomendada é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Maio, e Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
5 - Área funcional - mecânica.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) É requisito especial de admissão possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:
... (nome), natural de ..., nascido em .../.../... e residente em ..., código postal ..., telefone ..., a exercer funções no serviço de ..., com a categoria de ..., ... (instituição), número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 43/2000, para técnico profissional de 2.ª classe/mecânica, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Anexo:
Documento do tempo de serviço (se for caso disso);
Documento comprovativo das habilitações exigidas;
Três exemplares do currículo.
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certidão comprovativa dos requisitos exigidos na alínea b) do n.º 6 do presente aviso;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Documento de tempo de serviço (anos, meses e dias), no caso de candidatos vinculados que exerçam funções noutras instituições.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Lopes Teixeira, técnico superior assessor principal - HUC.
Vogais efectivos:
Engenheiro técnico Eduardo Belo Gordo, técnico especialista principal - HUC.
Fernando Melo Almeida, encarregado - HUC.
Vogais suplentes:
António Manuel Figueiredo Cruz, técnico profissional especialista - HUC.
Adelino Mendes Teixeira, técnico profissional de 1.ª classe - HUC.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Dezembro de 2000. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)