Aviso 18 017/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 13 de Novembro de 2000 da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, e alterado pela Portaria 1129/97, de 7 de Novembro, para reserva de recrutamento, com vista ao preenchimento de cinco lugares.
Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000 - descongelamento excepcional de admissões para o SNS - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e pelo despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. Para o mesmo não existe pessoal com o perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP.
2 - Área funcional - serviços de recepção e secretariado.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
4 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, cursos das escolas profissionais, cursos das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível 3, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
Residência e telefone;
Habilitações literárias que possui;
Categoria a que se candidata;
Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja falta, relativamente ao indicado na alínea a), acarreta exclusão:
a) Documento comprovativo da habilitação literária;
b) Um exemplar de curriculum vitae;
c) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98.
10.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (ex-grupo de pessoal técnico profissional, nível 3), sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo a legislação e bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:
Decreto-Lei 103/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decretos n.os 48 357 e 48 358, de 27 de Abril de 1968, publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 22 de Outubro de 1968 - Estatuto Hospitalar e Regulamento Geral dos Hospitais, respectivamente;
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público - alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral das carreiras.
10.3 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (ex-grupo de pessoal técnico profissional, nível 3), terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo a legislação e bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;
Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração - com o aditamento do Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 29 de Julho (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999);
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto - regula o reconhecimento e o valor jurídico dos documentos electrónicos e das assinaturas digitais;
A Administração e o Público - Ideias e sugestões para o Seu Atendimento, Secretariado para a Modernização Administrativa, 1987, p. 103.
10.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
11 - Sistema de classificação final:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.
13 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria do Céu Vital Miranda, técnica profissional principal do Hospital de Curry Cabral.
Vogais efectivos:
1.º Maria Aldina Roseiro Barata Xavier, chefe de secção do Hospital de Curry Cabral.
2.º Maria Adelaide Alves Gonçalves Martinho, chefe de secção do Hospital de Curry Cabral.
Vogais suplentes:
1.º Nuno Miguel Cunha dos Santos, técnico profissional de 2.ª classe do Hospital de Curry Cabral.
2.º Alexandre José Gonçalves Carvalho, técnico profissional de 2.ª classe do Hospital de Curry Cabral.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Dezembro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.