Aviso 17 895/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na carreira de técnico adjunto de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho de 24 de Outubro de 2000 do director desta Escola, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 876/99, de 9 de Outubro, na área funcional de biblioteca e documentação.
2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, sita na Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, e o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional:
5.1 - Ao técnico profissional de 2.ª classe de BD incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimos e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
6 - Requisitos de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:
a) Curso de formação tecnológica na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);
b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrada por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
c) 11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos, efectuada de acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consistirá numa prova escrita com a duração de duas horas, que incidirá sobre os seguintes conteúdos:
7.1.1 - Conhecimentos gerais de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da Ministra da Saúde, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o programa em anexo.
7.1.2 - Conhecimentos específicos que se reportam a serviços de documentação do ensino superior:
a) Tarefas de circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento;
b) Serviços de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;
c) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão e informação.
7.1.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a documentação de apoio encontra-se disponível nos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: experiência profissional, formação profissional e habilitação académica de base.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - a realizar nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.
Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores de apreciação: comunicação verbal, experiência profissional e motivação.
7.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, de 0 a 20 valores.
8 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
sendo:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada, com aviso de recepção, dos dias, das horas e do local para a realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, elaborado segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, solicitando a admissão ao concurso, e entregue nos serviços administrativos, na Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais, com menção das respectivas classificações;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Lugar a que se candidata, referenciando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Original ou fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Original ou fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Fotocópia do cartão de contribuinte;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
11.4 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri possa exigir aos candidatos, em caso de dúvida relativa às situações que descreveram, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
11.5 - A não formalização da candidatura nos termos indicados neste aviso implicará a sua exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor junto aos serviços administrativos desta Escola. O processo seguirá os trâmites estabelecidos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, professora-adjunta da ESEL.
Vogais efectivos:
Luís Filipe Correia da Silva, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Leiria.
Rui de Figueiredo Peça, técnico profissional especialista principal da ESEL.
Vogais suplentes:
Maria Eduarda Mendonça Martins de Lucena Mendonça, subdirectora da ESEL.
Maria de Fátima Correia Gonçalves, chefe de repartição da ESEL.
14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.
14 de Novembro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhável para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;