Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17895/2000, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 17 895/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na carreira de técnico adjunto de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho de 24 de Outubro de 2000 do director desta Escola, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 876/99, de 9 de Outubro, na área funcional de biblioteca e documentação.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, sita na Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, e o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional:

5.1 - Ao técnico profissional de 2.ª classe de BD incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimos e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação tecnológica na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrada por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

c) 11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos, efectuada de acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consistirá numa prova escrita com a duração de duas horas, que incidirá sobre os seguintes conteúdos:

7.1.1 - Conhecimentos gerais de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da Ministra da Saúde, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o programa em anexo.

7.1.2 - Conhecimentos específicos que se reportam a serviços de documentação do ensino superior:

a) Tarefas de circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento;

b) Serviços de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;

c) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão e informação.

7.1.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a documentação de apoio encontra-se disponível nos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: experiência profissional, formação profissional e habilitação académica de base.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a realizar nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores de apreciação: comunicação verbal, experiência profissional e motivação.

7.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

sendo:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada, com aviso de recepção, dos dias, das horas e do local para a realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, elaborado segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, solicitando a admissão ao concurso, e entregue nos serviços administrativos, na Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, com menção das respectivas classificações;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Lugar a que se candidata, referenciando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Original ou fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Original ou fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri possa exigir aos candidatos, em caso de dúvida relativa às situações que descreveram, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11.5 - A não formalização da candidatura nos termos indicados neste aviso implicará a sua exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor junto aos serviços administrativos desta Escola. O processo seguirá os trâmites estabelecidos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, professora-adjunta da ESEL.

Vogais efectivos:

Luís Filipe Correia da Silva, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Leiria.

Rui de Figueiredo Peça, técnico profissional especialista principal da ESEL.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Mendonça Martins de Lucena Mendonça, subdirectora da ESEL.

Maria de Fátima Correia Gonçalves, chefe de repartição da ESEL.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.

14 de Novembro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhável para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto;

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 876/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda